![]() ![]() De. STDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.AJUSTE SINIEF 1. 2, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2.DOU de 0. 7. 1. 2.Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - De.STDA. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 2. How To Install Openssl On Aixa . Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF , no dia 4 de dezembro de 2.Código Tributário Nacional (Lei nº 5.
Bom dia pessoal!!! Alguém está com o mesmo problema que eu? Quando tenta abrir o programa gratuito de emissão de nota fiscal eletrônica, ele aparece a mensagem.Atualizado em 30/10/2013 O visto canadense é necessário para todos os brasileiros que desejam visitar o país e deve ser solicitado com uma antecedência. A J U S T E CAPITULO IDA INSTITUIÇÃO DA De. STDA Cláusula primeira Fica instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - De. STDA, a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes de que trata a cláusula terceira. A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - De. STDA compõe- se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. LC 1. 23/2. 00. 6, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da De. STDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil. O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a De. STDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também , do código de acesso e senha. O contribuinte deverá utilizar a De. STDA para declarar o imposto apurado referente a: I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); II - ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; III - ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.§ 5º O aplicativo para geração e transmissão da De. STDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional. Blur Fifa 98 Mp3 Download more. Cláusula segunda Fica vedado ao contribuinte obrigado à De.STDA declarar os impostos devidos mencionados no § 4º da cláusula primeira em discordância com o disposto neste Ajuste. CAPÍTULO IIDA OBRIGATORIEDADE Cláusula terceira A De. STDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2. Simples Nacional, exceto: I - os Microempreendedores Individuais – MEI; II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. LC n. 1. 23/2. 00. A obrigatoriedade estabelecida no caput desta cláusula aplica- se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 9. No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão. Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Fed. Emissor de Nota Fiscal Eletrônica gratuito. O sistema de Nota Fiscal Eletrônica é um sistema para a emissão, envio e gerenciamento da nota fiscal eletrônica de forma simples e eficaz. Também está adequado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC- e modelo 6. O sistema de Nota Fiscal Eletrônica é adequado para as micro e pequenas empresas, pois seu funcionamento não depende de outros softwares. Muito mais que um simples validador e emissor de nota fiscal eletrônica, permite o cadastro de clientes, produtos, fornecedores e regras de tributação que calculam os impostos automaticamente de qualquer documento de venda. O sistema de Nota Fiscal Eletrônica é totalmente compatível com certificados digitais A1 ou A3, possui diversos relatórios para a gestão das vendas e clientes, além de recursos importantes como impressão do DANFe, DANFCe, envio do arquivo XML por e- mail, com controle das notas que ainda não foram enviadas, alertas sobre a validade do certificado digital e muito mais.
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